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GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO

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GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO

A Gratificação de Trabalho Noturno é uma verba devida a todos os servidores públicos do Estado de São Paulo, por desempenhar suas funções em horário noturno. A Gratificação por Trabalho Noturno corresponderá a acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho e será calculada, de acordo com o período em que for prestado o serviço, na seguinte conformidade: 10% - período compreendido entre 19 horas e 24 horas e 20% - período compreendido entre 0 hora e 5 horas.
Porém existem várias jurisprudências que entendem que essa verba deveria tomar como base de cálculo as gratificações de caráter permanente na qual compõe os vencimentos integrais, porém não é o que acontece na realidade.
Mesmo estando aposentado o servidor terá direito a pedir o retroativo do que recebeu incorretamente, respeitando a prescrição quinquenal.

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