
RECALCULO DE SEXTA PARTE

SEXTA PARTE
A sexta parte, também conhecida como adicional temporal, é adquirida pelos servidores públicos estaduais do Estado de São Paulo, com 20 anos, em efetivo serviço, sendo que, a finalidade do pagamento deste adicional, é para reconhecimento financeiro por parte da administração pública ao servidor que constrói uma carreira no serviço público, desta forma, permanecendo em suas atividades.
É importante frisar com relação a porcentagem que esse adicional terá de aumento no pagamento do servidor, que equivale a 1/6 sobre os rendimentos.
Acontece que o Estado de São Paulo não realiza esse pagamento de forma correta, fazendo com que, apenas incida sobre o salário base do Servidor.
Sendo que esse direito, não abrange somente aos servidores públicos ativos, mas aos aposentados e pensionistas também, sendo esses, do regime estatutário ou Lei 500.
Procure um advogado, de sua confiança, especializado em ações para servidores públicos para que ele possa verificar se terá direito a revisão do adicional temporal.