
RECALCULO DE PREMIO DE INCENTIVO ESPECIAL

PREMIO DE INCENTIVO ESPECIAL
O Prêmio de Incentivo Especial, foi criado por meio da Resolução SS nº 110 no ano de 2013, pelo Estado de São Paulo, ele é pago a todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo, com atividade realizada na secretária da saúde, nos cargos administrativos como por exemplo: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural.
Essa verba, por ser paga com habitualidade e não sendo considerada como eventual ou indenizatória, necessariamente precisa estar incidindo sobre o 13º salário, 1/3 de férias e aos adicionais temporais (Quinquênio e Sexta Parte).
O que não ocorre na prática, tornando o recebimento dessa verba em um valor menor do que de fato é devido.
Tal discriminação é inconstitucional e não encontra qualquer respaldo jurídico, sendo que na verdade, a verba do Prêmio de Incentivo Especial é um aumento disfarçado. Desta forma, seu pagamento também deveria incidir sobre todos seus vencimentos.